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Jurisprudência


TJPR 0010036-80.2015.8.16.0026 (Decisão monocrática)

Ementa
Turma Recursal, Publicação: 08/03/2015; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005643-37.2012.8.16.0182/0 - Curitiba - Rel.: Leo Henrique Furtado Araújo - J. 08.04.2016. Ademais, o Enunciado 101 do FONAJE estabelece que é irrecorrível a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público. Deste modo, não havendo possibilidade de recorrer da decisão judicial que, a pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de peças de informação, impõe-se o não conhecimento do recurso. Ante ao exposto, face a ausência de pressupostos legais, do recurso denão conheço apelação interposto. Dê-se ciência ao Ministério Público e intimem-se as partes. Após, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora , face a ausência de pressupostos legais, do recurso denão conheçoapelação interpost (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0010036-80.2015.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.08.2017)

Data do Julgamento : 17/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Campo Largo
Segredo de justiça : Não
Comarca : Campo Largo
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