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Jurisprudência


TJPR 0010370-12.2013.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0010370-12.2013.8.16.0018/0 Recurso: 0010370-12.2013.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): Companhia de Crédito , Financiamento e Investimento RCI Brasil Recorrido(s): Emerson Oliveira da Silva Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS movida por EMERSON OLIVEIRA DA SILVA em face de COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Em sede recursal foi juntada petição que anuncia transação entre as partes (evento 65.1). Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e homologo a transação julgo nos termos do do Código deextinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b” Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0010370-12.2013.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 01.08.2017)

Data do Julgamento : 01/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/08/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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