TJPR 0010383-88.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Embargado(s): ELIZEU RODRIGUES DE LIMATendo em vista que o acórdão embargado (seq. 16) foi anulado esubstituído pelo acórdão de seq. 23 – o que ocorreu em razão de o sistema Projudi terequivocadamente vinculado o voto do juiz relator, e não o do juiz relator designado em razão dadivergência – reputo prejudicados os embargos presentes embargos de declaração.Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0010383-88.2017.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 06.03.2018)
Ementa
Embargado(s): ELIZEU RODRIGUES DE LIMATendo em vista que o acórdão embargado (seq. 16) foi anulado esubstituído pelo acórdão de seq. 23 – o que ocorreu em razão de o sistema Projudi terequivocadamente vinculado o voto do juiz relator, e não o do juiz relator designado em razão dadivergência – reputo prejudicados os embargos presentes embargos de declaração.Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0010383-88.2017.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 06.03.2018)
Data do Julgamento
:
06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
06/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Apucarana
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Apucarana
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