TJPR 0010696-80.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática)
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra
sentença que julgou parcialmente procedente a ação.
2. A parte recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de
improcedência no dia 23.11.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil
subsequente, 24.11.2017. Contudo, uma vez que a data final da contagem do prazo
(03.12.2017) se trata de um domingo, deve se considerar que o prazo findou no próximo dia útil
subsequente, 04.12.2017. Contudo, o recurso da parte autora apenas foi interposto em
05.12.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
da parte autora.conhecer o recurso
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de
sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE).
Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs,
art. 18).
As verbas de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente
(CPC, 98, § 3º).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0010696-80.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 12.03.2018)
Ementa
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra
sentença que julgou parcialmente procedente a ação.
2. A parte recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de
improcedência no dia 23.11.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil
subsequente, 24.11.2017. Contudo, uma vez que a data final da contagem do prazo
(03.12.2017) se trata de um domingo, deve se considerar que o prazo findou no próximo dia útil
subsequente, 04.12.2017. Contudo, o recurso da parte autora apenas foi interposto em
05.12.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
da parte autora.conhecer o recurso
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de
sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE).
Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs,
art. 18).
As verbas de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente
(CPC, 98, § 3º).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0010696-80.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 12.03.2018)
Data do Julgamento
:
12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
12/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Arapongas
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Arapongas
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