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Jurisprudência


TJPR 0010741-54.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
Habeas Corpus nº 0010741-54.2018.8.16.0000, da Comarca de Cascavel – 3ª Vara Criminal. Ação Penal : 0005438-93.2018.8.16.0021. Impetrante : Vinícius Torres de Souza (advogado). Paciente : Hewerton Marcelo Lehmkuhl. Relator : Desembargador Rogério Coelho. Vistos. Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal por ausência de fundamentação válida para a manutenção da prisão preventiva, que a gravidade abstrata do crime, individualmente, não é motivo suficiente para a decretação/manutenção da prisão preventiva, que as condições pessoais do paciente demonstram que a melhor medida a ser aplicada ao caso é a manutenção da sua liberdade, que o paciente não colocou em risco a ordem pública e a ordem econômica, que devem existir fundamentos idôneos e elementos concretos aptos para a decretação da Habeas Corpus nº 0010741-54.2018.8.16.0000 f. 2 prisão preventiva, que a liberdade é a regra, e que deve ser deferida a liminar para que seja determinada a revogação da prisão preventiva, impondo-se, se for o caso, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal (mov. 1.1). Decido. Em consulta ao sistema Projudi (AP nº 0010741- 54.2018.8.16.0000, mov. 53.1), se pode constatar ter sido revogada a prisão preventiva, já tendo sido expedido o alvará de soltura em favor do paciente (mov. 55.1), razão pela qual o pedido de habeas corpus resta prejudicado pela perda de seu objeto em razão de fato superveniente. Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Curitiba, 26 de março de 2018. Assinatura digital Rogério Coelho. Relator (TJPR - 5ª C.Criminal - 0010741-54.2018.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Rogério Coelho - J. 27.03.2018)

Data do Julgamento : 27/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Cascavel
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cascavel
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