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Jurisprudência


TJPR 0011588-87.2017.8.16.0001 (Decisão monocrática)

Ementa
I. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela MM. Juíza da Vara de Família e Sucessões de São José dos Pinhais, para o processamento e julgamento da Ação de Alvará Judicial nº 0011588-87.2017.8.16.0001, ajuizada por ZURIMAR TRINDADE e outra. II. É caso de julgar extinto o presente recurso. Isso porque, constata-se a duplicidade de Conflitos de Competência versando sobre a mesma matéria, porquanto já houve a autuação do Conflito de Competência nº 1.726.743-5, distribuída ao eminente Juiz Subst. em 2º Grau Sérgio Luiz Patitucci, em 29.08.2017, o qual, inclusive, será julgado em 21.02.2018. Assim, como aquele Conflito de Competência foi distribuído antes do presente (24.01.2018), impõe-se a extinção deste. III. Destarte, com fulcro no art. 200, inc. XXIV do RITJPR1, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Intimem-se. Dil. Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juíza Subst. 2º G. LUCIANE R. C. LUDOVICO Relatora (TJPR - 11ª C.Cível - 0011588-87.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juíza Subst. 2º Grau Luciane do Rocio Custódio Ludovico - J. 20.02.2018)

Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Juíza Subst. 2º Grau Luciane do Rocio Custódio Ludovico
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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