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Jurisprudência


TJPR 0012296-86.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0012296-86.2017.8.16.0018/1 Recurso: 0012296-86.2017.8.16.0018 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR Embargante(s): GUILHERME TELLES HAIN LARISSA SZCZEREPA Embargado(s): GOL LINHAS AÉREAS S/A 1. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado no pedido de evento 4, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b do CPC. 2. Baixe o projudi ao Juízo de origiem. Curitiba, data da assinatura digital. Marcos Antonio Frason Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0012296-86.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Marcos Antonio Frason - J. 03.04.2018)

Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcos Antonio Frason
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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