TJPR 0012391-19.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0012391-19.2017.8.16.0018
Recurso: 0012391-19.2017.8.16.0018
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s):
Douglas Carvalho da Silva (CPF/CNPJ: 076.143.969-28)
Rua Pion. João Nunes, 1605 - Jd. Paulista - MARINGÁ/PR - E-mail:
[email protected] - Telefone: (44) 98431-9325
Recorrido(s):
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89)
Avenida Getulio Vargas , 174 centro - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-130
Vistos,
Vieram-me conclusos em razão do teor da petição de mov. 28.1.
Considerando que a desistência do recurso é , nosato de disposição do recorrente
termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência requerida e declaro extinto o procedimento
recursal.
Remetam-se os autos ao juízo de origem.
Em razão do decidido, retiro o recurso da pauta de julgamento.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0012391-19.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 04.05.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0012391-19.2017.8.16.0018
Recurso: 0012391-19.2017.8.16.0018
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s):
Douglas Carvalho da Silva (CPF/CNPJ: 076.143.969-28)
Rua Pion. João Nunes, 1605 - Jd. Paulista - MARINGÁ/PR - E-mail:
[email protected] - Telefone: (44) 98431-9325
Recorrido(s):
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89)
Avenida Getulio Vargas , 174 centro - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-130
Vistos,
Vieram-me conclusos em razão do teor da petição de mov. 28.1.
Considerando que a desistência do recurso é , nosato de disposição do recorrente
termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência requerida e declaro extinto o procedimento
recursal.
Remetam-se os autos ao juízo de origem.
Em razão do decidido, retiro o recurso da pauta de julgamento.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0012391-19.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 04.05.2018)
Data do Julgamento
:
04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
04/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Maringá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Maringá
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