main-banner

Jurisprudência


TJPR 0012391-19.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0012391-19.2017.8.16.0018 Recurso: 0012391-19.2017.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Douglas Carvalho da Silva (CPF/CNPJ: 076.143.969-28) Rua Pion. João Nunes, 1605 - Jd. Paulista - MARINGÁ/PR - E-mail: [email protected] - Telefone: (44) 98431-9325 Recorrido(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) Avenida Getulio Vargas , 174 centro - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-130 Vistos, Vieram-me conclusos em razão do teor da petição de mov. 28.1. Considerando que a desistência do recurso é , nosato de disposição do recorrente termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência requerida e declaro extinto o procedimento recursal. Remetam-se os autos ao juízo de origem. Em razão do decidido, retiro o recurso da pauta de julgamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0012391-19.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 04.05.2018)

Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
Mostrar discussão