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Jurisprudência


TJPR 0012460-05.2017.8.16.0001 (Decisão monocrática)

Ementa
Autos n.º 0012460-05.2017.8.16.0001 Vistos, etc. Tendo em vista a comunicação de acordo assinada pelos procuradores de ambas as partes no mov. 3.1, homologo a transação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinta a presente demanda com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e do artigo 200, inciso XVI do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. Após, baixem os autos ao primeiro grau de jurisdição para arquivamento definitivo. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator (TJPR - 10ª C.Cível - 0012460-05.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Albino Jacomel Guérios - J. 08.03.2018)

Data do Julgamento : 08/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/03/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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