TJPR 0012460-05.2017.8.16.0001 (Decisão monocrática)
Autos n.º 0012460-05.2017.8.16.0001
Vistos, etc.
Tendo em vista a comunicação de acordo assinada pelos
procuradores de ambas as partes no mov. 3.1, homologo a transação para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinta a presente demanda com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil e do artigo 200, inciso XVI do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Intimem-se.
Após, baixem os autos ao primeiro grau de jurisdição para
arquivamento definitivo.
(data da assinatura digital)
Albino Jacomel Guérios
Relator
(TJPR - 10ª C.Cível - 0012460-05.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Albino Jacomel Guérios - J. 08.03.2018)
Ementa
Autos n.º 0012460-05.2017.8.16.0001
Vistos, etc.
Tendo em vista a comunicação de acordo assinada pelos
procuradores de ambas as partes no mov. 3.1, homologo a transação para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinta a presente demanda com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil e do artigo 200, inciso XVI do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Intimem-se.
Após, baixem os autos ao primeiro grau de jurisdição para
arquivamento definitivo.
(data da assinatura digital)
Albino Jacomel Guérios
Relator
(TJPR - 10ª C.Cível - 0012460-05.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Albino Jacomel Guérios - J. 08.03.2018)
Data do Julgamento
:
08/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
08/03/2018
Órgão Julgador
:
10ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Albino Jacomel Guérios
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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