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Jurisprudência


TJPR 0012598-69.2016.8.16.0174 (Decisão monocrática)

Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA AUTORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007 — INADMISSIBILIDADE – TERMO INICIAL DESDE O EVENTO DANOSO – ADOTADO ENTEDIMENTO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.486.620/SC) E SÚMULA 580 DO STJ – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SÚMULA 426, DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO PROVIDO. 1. “A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º, do art. 5º, da Lei n. 6.194/1974 (com redação alterada pela Lei n. 11.482/2007), incide desde a data do evento danoso.” (Súmula nº 580, do STJ) 2. “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação” (Súmula 426, do STJ). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido monocraticamente. (TJPR - 10ª C.Cível - 0012598-69.2016.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Domingos Ribeiro da Fonseca - J. 29.01.2018)

Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Ribeiro da Fonseca
Comarca : União da Vitória
Segredo de justiça : Não
Comarca : União da Vitória
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