TJPR 0012598-69.2016.8.16.0174 (Decisão monocrática)
DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL –
AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA –
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA
AUTORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007 —
INADMISSIBILIDADE – TERMO INICIAL DESDE O
EVENTO DANOSO – ADOTADO ENTEDIMENTO
DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.486.620/SC) E
SÚMULA 580 DO STJ – JUROS DE MORA –
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SÚMULA
426, DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO
CONHECIDO PROVIDO.
1. “A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT
por morte ou invalidez, prevista no § 7º, do art. 5º, da Lei
n. 6.194/1974 (com redação alterada pela Lei n.
11.482/2007), incide desde a data do evento danoso.”
(Súmula nº 580, do STJ)
2. “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem
a partir da citação” (Súmula 426, do STJ).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido
monocraticamente.
(TJPR - 10ª C.Cível - 0012598-69.2016.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Domingos Ribeiro da Fonseca - J. 29.01.2018)
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL –
AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA –
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA
AUTORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007 —
INADMISSIBILIDADE – TERMO INICIAL DESDE O
EVENTO DANOSO – ADOTADO ENTEDIMENTO
DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.486.620/SC) E
SÚMULA 580 DO STJ – JUROS DE MORA –
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SÚMULA
426, DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO
CONHECIDO PROVIDO.
1. “A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT
por morte ou invalidez, prevista no § 7º, do art. 5º, da Lei
n. 6.194/1974 (com redação alterada pela Lei n.
11.482/2007), incide desde a data do evento danoso.”
(Súmula nº 580, do STJ)
2. “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem
a partir da citação” (Súmula 426, do STJ).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido
monocraticamente.
(TJPR - 10ª C.Cível - 0012598-69.2016.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Domingos Ribeiro da Fonseca - J. 29.01.2018)
Data do Julgamento
:
29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
29/01/2018
Órgão Julgador
:
10ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Ribeiro da Fonseca
Comarca
:
União da Vitória
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
União da Vitória
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