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Jurisprudência


TJPR 0012940-49.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012940-49.2018.8.16.0000 Recurso: 0012940-49.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Agravante(s): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Agravado(s): MARCOS CRUZ DE MIRANDA I – Verifico que o recurso perdeu o seu objeto, haja vista que houve acordo entre as partes, conforme informado pela Agravante na petição mov. 11.1/11.2-TJ. II -Destarte, o agravo de instrumento, ante a perda do interesse recursal, com fulcro no art. 998julgo prejudicado do Código de Processo Civil. III – Dê-se ciência desta decisão ao juízo , e, posteriormente, baixa nos registros dea quo, via mensageiro pendência do presente feito. IV - Cumpra-se. Publique-se. V - Intimem-se e, oportunamente, baixem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. DES. D’ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (ip) (TJPR - 7ª C.Cível - 0012940-49.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: D'Artagnan Serpa Sá - J. 29.04.2018)

Data do Julgamento : 29/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/04/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : D'Artagnan Serpa Sá
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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