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Jurisprudência


TJPR 0013180-64.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso conforme pedido em evento 16.1 nos termos do art. 998 doCPC.2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei9099/95, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos elegais, e declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisoIII, alínea “b”, do referido diploma legal.3. Intimem-se e proceda-se a baixa do feito ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade dasentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Providências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.MARCEL LUIS HOFFMANNJuiz de Direito (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0013180-64.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2018)

Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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