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Jurisprudência


TJPR 0013555-66.2015.8.16.0025 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0013555-66.2015.8.16.0025 Recurso: 0013555-66.2015.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Recorrido(s): UHAILA HUSSEIN SKANDAR Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Presidente da 3ª Turma Recursal (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0013555-66.2015.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 13.12.2017)

Data do Julgamento : 13/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Araucária
Segredo de justiça : Não
Comarca : Araucária
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