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Jurisprudência


TJPR 0013829-08.2015.8.16.0194 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0013829-08.2015.8.16.0194/0 Recurso: 0013829-08.2015.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): BRADESCO SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 33.055.146/0001-93) Avenida Paulista, 1415 Parte - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 CAMILA MARTINS DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 055.411.679-06) Rua Coronel Dulcídio, 1240 Ap 41 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-100 Apelado(s): BRADESCO SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 33.055.146/0001-93) Avenida Paulista, 1415 Parte - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 CAMILA MARTINS DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 055.411.679-06) Rua Coronel Dulcídio, 1240 Ap 41 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-100 Vistos, etc 1. Tendo em vista a declaração de desistência do recurso protocolada pela autora/apelante, homologo o pedido, declarando extinto o procedimento recursal, inclusive o recurso adesivo, com fulcro no artigo 200, inciso XXIV, do RITJ. Intimem-se. Curitiba, 19 de janeiro de 2018. Des. JOSÉ ANICETO Relator (TJPR - 9ª C.Cível - 0013829-08.2015.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: José Augusto Gomes Aniceto - J. 23.01.2018)

Data do Julgamento : 23/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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