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Jurisprudência


TJPR 0015244-21.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
1 - Tratam os autos de habeas corpus impetrado pelo advogado emEDUARDO FEGURYfavor de contra ato emanado do Juízo da 1ª Vara Criminal daLEONARDO CORREIA CICCONE,Comarca de Apucarana.Tendo em vista a inexistência de pedido liminar, os autos foram encaminhados à d.Procuradoria Geral de Justiça, que, pelo parecer de mov. 8.1, opinou pela denegação da ordem.À mov. 10.1, o impetrante formulou pedido de desistência da ordem.2 - Diante do exposto, acolho a manifestação de desistência da ordem de Habeas Corpusimpetrada e, por conseguinte, , com a consequente extinção da ação originária, comhomologo-afundamento no art. 200, incisos XVI e XXIV, do RITJ.Anotações e diligências necessárias.3 - Intimem-se e, após, arquive-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0015244-21.2018.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Renato Naves Barcellos - J. 11.05.2018)

Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Renato Naves Barcellos
Comarca : Apucarana
Segredo de justiça : Não
Comarca : Apucarana
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