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Jurisprudência


TJPR 0015309-86.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.1. Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte autora contraacórdão que deu provimento ao recurso inominado da parte ré.2. A parte embargante realizou a leitura da intimação do acórdão no dia20.02.2018, tendo o prazo recursal de cinco dias se iniciado em 21.02.2018. Tendo em vistaque a data final da contagem do prazo (25.02.2018) se trata de um domingo, deve seconsiderar que o prazo findou no próximo dia útil subsequente, 26.02.2018. Os embargosdeclaratórios da parte autora, entretanto, apenas foram interpostos em 27.02.2018.3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo deestes embargos de declaração.conhecerIntimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0015309-86.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 06.03.2018)

Data do Julgamento : 06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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