TJPR 0016343-18.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Autos nº. 0016343-18.2017.8.16.0014
Recurso:
0016343-18.2017.8.16.0014
Classe Processual:
Recurso Inominado
Assunto Principal:
Seguro
Recorrente(s):
Nivaldo Junior da Silva
Ana Paula da Silva
Selvina Rodrigues da Silva
DAYANE RODRIGUES DA SILVA
Recorrido(s):
BANCO CETELEM S.A.
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que
julgou parcialmente procedente a ação.
2. O valor do preparo, em caso de interposição de recurso inominado, é equivalente a
3% (três por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 18.413/2014, respeitados
os valores mínimo e máximo, atualizados pelos arts. 4º e 5º Decreto Judiciário nº 1.224 de 15/12/2016 da
Presidência do TJPR
Tendo em vista que o valor da causa é R$ 25.000,00, o valor do preparo perfaz R$
750,00.
A parte recorrente, entretanto, não comprovou o recolhimento do valor devido, nem
.realizou pedido de concessão da gratuidade de justiça
3. Estando deserto o recurso da parte autora, deixo de conhecê-lo.
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual
14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Alvaro Rodrigues Junior
Juiz relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0016343-18.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 26.03.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Autos nº. 0016343-18.2017.8.16.0014
Recurso:
0016343-18.2017.8.16.0014
Classe Processual:
Recurso Inominado
Assunto Principal:
Seguro
Recorrente(s):
Nivaldo Junior da Silva
Ana Paula da Silva
Selvina Rodrigues da Silva
DAYANE RODRIGUES DA SILVA
Recorrido(s):
BANCO CETELEM S.A.
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que
julgou parcialmente procedente a ação.
2. O valor do preparo, em caso de interposição de recurso inominado, é equivalente a
3% (três por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 18.413/2014, respeitados
os valores mínimo e máximo, atualizados pelos arts. 4º e 5º Decreto Judiciário nº 1.224 de 15/12/2016 da
Presidência do TJPR
Tendo em vista que o valor da causa é R$ 25.000,00, o valor do preparo perfaz R$
750,00.
A parte recorrente, entretanto, não comprovou o recolhimento do valor devido, nem
.realizou pedido de concessão da gratuidade de justiça
3. Estando deserto o recurso da parte autora, deixo de conhecê-lo.
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual
14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Alvaro Rodrigues Junior
Juiz relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0016343-18.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 26.03.2018)
Data do Julgamento
:
26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
26/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Londrina
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Londrina
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