main-banner

Jurisprudência


TJPR 0016343-18.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0016343-18.2017.8.16.0014 Recurso: 0016343-18.2017.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Seguro Recorrente(s): Nivaldo Junior da Silva Ana Paula da Silva Selvina Rodrigues da Silva DAYANE RODRIGUES DA SILVA Recorrido(s): BANCO CETELEM S.A. CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação. 2. O valor do preparo, em caso de interposição de recurso inominado, é equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 18.413/2014, respeitados os valores mínimo e máximo, atualizados pelos arts. 4º e 5º Decreto Judiciário nº 1.224 de 15/12/2016 da Presidência do TJPR Tendo em vista que o valor da causa é R$ 25.000,00, o valor do preparo perfaz R$ 750,00. A parte recorrente, entretanto, não comprovou o recolhimento do valor devido, nem .realizou pedido de concessão da gratuidade de justiça 3. Estando deserto o recurso da parte autora, deixo de conhecê-lo. 4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Alvaro Rodrigues Junior Juiz relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0016343-18.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 26.03.2018)

Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
Mostrar discussão