TJPR 0016726-74.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Autos nº. 0016726-74.2017.8.16.0182
Recurso:
0016726-74.2017.8.16.0182
Classe Processual:
Recurso Inominado
Assunto Principal:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Recorrente(s):
PAULO BAGGIO
Recorrido(s):
LATAM AIRLINES GROUP S/A
BRITISH AIRWAYS
TAM LINHAS AEREAS S/A.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença
que julgou parcialmente procedente a ação.
2. O valor do preparo, em caso de interposição de recurso inominado, é equivalente a
3% (três por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 18.413/2014, respeitados
os valores mínimo e máximo, atualizados pelos arts. 4º e 5º Decreto Judiciário nº 1.224 de 15/12/2016 da
Presidência do TJPR
Tendo em vista que o valor da causa é R$ 28.647,57, o valor do preparo perfaz R$
859,43.
A parte recorrente, entretanto, comprovou o recolhimento de valor inferior ao devido
da Lei Estadual nº 18.413/2014).(R$ 850,43), não sendo possível sua complementação (art. 8º, §2º
3. Estando deserto o recurso da parte autora/recorrente, deixo de conhecê-lo.
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual
14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Alvaro Rodrigues Junior
Juiz relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0016726-74.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 22.03.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Autos nº. 0016726-74.2017.8.16.0182
Recurso:
0016726-74.2017.8.16.0182
Classe Processual:
Recurso Inominado
Assunto Principal:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Recorrente(s):
PAULO BAGGIO
Recorrido(s):
LATAM AIRLINES GROUP S/A
BRITISH AIRWAYS
TAM LINHAS AEREAS S/A.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença
que julgou parcialmente procedente a ação.
2. O valor do preparo, em caso de interposição de recurso inominado, é equivalente a
3% (três por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 18.413/2014, respeitados
os valores mínimo e máximo, atualizados pelos arts. 4º e 5º Decreto Judiciário nº 1.224 de 15/12/2016 da
Presidência do TJPR
Tendo em vista que o valor da causa é R$ 28.647,57, o valor do preparo perfaz R$
859,43.
A parte recorrente, entretanto, comprovou o recolhimento de valor inferior ao devido
da Lei Estadual nº 18.413/2014).(R$ 850,43), não sendo possível sua complementação (art. 8º, §2º
3. Estando deserto o recurso da parte autora/recorrente, deixo de conhecê-lo.
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual
14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Alvaro Rodrigues Junior
Juiz relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0016726-74.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 22.03.2018)
Data do Julgamento
:
22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
22/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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