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Jurisprudência


TJPR 0017264-74.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0017264-74.2017.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR Recorrido(s): SUELI GAMAS RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para interposição do recurso1. inominado é de 10 dias (art. 42, Lei n° 9.099/95 c/c art. 27, Lei n° 12.153/2009), não havendo prazo diferenciado por força do art. 7º da Lei 12.153/2009. No caso, o recorrente efetuou a leitura da intimação da sentença no dia 22.06.20172. (quinta-feira, evento 23), tendo iniciado seu prazo no dia 23.06.2017 e findado no dia 03.07.2017. Todavia, o recurso somente foi interposto após findo o prazo, no dia 05.07.2017, estando caracterizada sua intempestividade. Recurso não conhecido.3. Diante do exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil e Enunciado n° 102 do FONAJE, nego seguimento ao recurso. Condena-se o reclamado recorrente a pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizado, ficando dispensado do pagamento das custas nos termos do art. 5º da Lei nº. 18.413/2014. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke - Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017264-74.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 08.08.2017)

Data do Julgamento : 08/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 08/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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