TJPR 0017295-82.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Embargado(s): HELIO CARLOS FERREIRA1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. O acórdão de seq. 18 não guarda relação com o caso dos autos, tendosido equivocadamente juntado no sistema por erro material. Assim, corrijo o erro materialencontrado, de ofício, e determino que o recurso inominado seja remetido concluso parainclusão do acórdão correto.3. Embargos de declaração prejudicados.Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0017295-82.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 23.04.2018)
Ementa
Embargado(s): HELIO CARLOS FERREIRA1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. O acórdão de seq. 18 não guarda relação com o caso dos autos, tendosido equivocadamente juntado no sistema por erro material. Assim, corrijo o erro materialencontrado, de ofício, e determino que o recurso inominado seja remetido concluso parainclusão do acórdão correto.3. Embargos de declaração prejudicados.Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0017295-82.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 23.04.2018)
Data do Julgamento
:
23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Maringá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Maringá
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