main-banner

Jurisprudência


TJPR 0017295-82.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
Embargado(s): HELIO CARLOS FERREIRA1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. O acórdão de seq. 18 não guarda relação com o caso dos autos, tendosido equivocadamente juntado no sistema por erro material. Assim, corrijo o erro materialencontrado, de ofício, e determino que o recurso inominado seja remetido concluso parainclusão do acórdão correto.3. Embargos de declaração prejudicados.Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0017295-82.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 23.04.2018)

Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
Mostrar discussão