TJPR 0017888-05.2017.8.16.0021 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0017888-05.2017.8.16.0021
Recurso: 0017888-05.2017.8.16.0021
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Indenização Trabalhista
Recorrente(s):
JOSNEIA FURQUIM MINATTI (CPF/CNPJ: 057.544.899-78)
RUA DAS AMÉRICAS, Nº595 - PERIOLO - CASCAVEL/PR
Recorrido(s):
Município de Cascavel/PR (CPF/CNPJ: 76.208.867/0001-07)
RUA PARANÁ, 5000 - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-011 - E-mail:
[email protected] - Telefone: (45) 3321-2020
EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE.
1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para interposição
do recurso inominado é de 10 dias (art. 42, Lei n° 9.099/95 c/c art. 27, Lei n°
12.153/2009), não havendo prazo diferenciado por força do art. 7º da Lei
12.153/2009.
2. No caso, o recorrente efetuou a leitura da intimação da sentença no dia
09.02.2018 (sexta-feira, evento 71), tendo iniciado seu prazo no dia 12.02.2018 e
findado no dia 21.02.2018. Todavia, o recurso somente foi interposto após findo o
prazo, no dia 22.02.2018, estando caracterizada sua intempestividade.
3. Recurso não conhecido.
Diante do exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil e
Enunciado n° 102 do FONAJE, nego seguimento ao recurso.
Condena-se o reclamante recorrente a pagamento das custas (art. 4º, Lei
Estadual n° 18.413/2014) e dos honorários advocatícios à parte contrária, estes de 20% sobre
o valor da causa atualizado.
A exigibilidade das verbas de sucumbência sujeita-se ao implemento da condição
prevista no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, ante a concessão do benefício da
assistência judiciária gratuita ao reclamante.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke - Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017888-05.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 11.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0017888-05.2017.8.16.0021
Recurso: 0017888-05.2017.8.16.0021
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Indenização Trabalhista
Recorrente(s):
JOSNEIA FURQUIM MINATTI (CPF/CNPJ: 057.544.899-78)
RUA DAS AMÉRICAS, Nº595 - PERIOLO - CASCAVEL/PR
Recorrido(s):
Município de Cascavel/PR (CPF/CNPJ: 76.208.867/0001-07)
RUA PARANÁ, 5000 - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-011 - E-mail:
[email protected] - Telefone: (45) 3321-2020
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE.
1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para interposição
do recurso inominado é de 10 dias (art. 42, Lei n° 9.099/95 c/c art. 27, Lei n°
12.153/2009), não havendo prazo diferenciado por força do art. 7º da Lei
12.153/2009.
2. No caso, o recorrente efetuou a leitura da intimação da sentença no dia
09.02.2018 (sexta-feira, evento 71), tendo iniciado seu prazo no dia 12.02.2018 e
findado no dia 21.02.2018. Todavia, o recurso somente foi interposto após findo o
prazo, no dia 22.02.2018, estando caracterizada sua intempestividade.
3. Recurso não conhecido.
Diante do exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil e
Enunciado n° 102 do FONAJE, nego seguimento ao recurso.
Condena-se o reclamante recorrente a pagamento das custas (art. 4º, Lei
Estadual n° 18.413/2014) e dos honorários advocatícios à parte contrária, estes de 20% sobre
o valor da causa atualizado.
A exigibilidade das verbas de sucumbência sujeita-se ao implemento da condição
prevista no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, ante a concessão do benefício da
assistência judiciária gratuita ao reclamante.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke - Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017888-05.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 11.04.2018)
Data do Julgamento
:
11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
11/04/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Cascavel
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Cascavel
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