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Jurisprudência


TJPR 0017888-05.2017.8.16.0021 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0017888-05.2017.8.16.0021 Recurso: 0017888-05.2017.8.16.0021 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização Trabalhista Recorrente(s): JOSNEIA FURQUIM MINATTI (CPF/CNPJ: 057.544.899-78) RUA DAS AMÉRICAS, Nº595 - PERIOLO - CASCAVEL/PR Recorrido(s): Município de Cascavel/PR (CPF/CNPJ: 76.208.867/0001-07) RUA PARANÁ, 5000 - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-011 - E-mail: [email protected] - Telefone: (45) 3321-2020 RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. 1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias (art. 42, Lei n° 9.099/95 c/c art. 27, Lei n° 12.153/2009), não havendo prazo diferenciado por força do art. 7º da Lei 12.153/2009. 2. No caso, o recorrente efetuou a leitura da intimação da sentença no dia 09.02.2018 (sexta-feira, evento 71), tendo iniciado seu prazo no dia 12.02.2018 e findado no dia 21.02.2018. Todavia, o recurso somente foi interposto após findo o prazo, no dia 22.02.2018, estando caracterizada sua intempestividade. 3. Recurso não conhecido. Diante do exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil e Enunciado n° 102 do FONAJE, nego seguimento ao recurso. Condena-se o reclamante recorrente a pagamento das custas (art. 4º, Lei Estadual n° 18.413/2014) e dos honorários advocatícios à parte contrária, estes de 20% sobre o valor da causa atualizado. A exigibilidade das verbas de sucumbência sujeita-se ao implemento da condição prevista no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, ante a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao reclamante. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke - Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017888-05.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 11.04.2018)

Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Cascavel
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cascavel
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