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Jurisprudência


TJPR 0019212-85.2017.8.16.0035 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0019212-85.2017.8.16.0035/0 Recurso: 0019212-85.2017.8.16.0035 Classe Processual: Conflito de Jurisdição Assunto Principal: Prisão em flagrante Suscitante(s): Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São Pedro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-570 - Telefone: 3035-8441 Suscitado(s): Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Ângelo Cordeiro, s/n Fórum - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-570 Vistos, Trata-se de conflito negativo de competência na qual figura como suscitante o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Regional de São José dos em face do , em razão daPinhais Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais remessa dos autos nº 001921285.2017.8.06.0035 (prisão em flagrante), ajuizada pela prática, em tese dos delitos previstos nos artigos 129 e 331 do Código Penal. Requisitadas informações às autoridades em conflito, constata-se que o Juízo Suscitado exerceu o juízo de retratação, reconhecendo sua competência para apreciação e julgamento do feito. De tal forma, observa-se a perda do objeto do presente conflito de competência, restando o mesmo prejudicado. Ante o exposto, com fulcro no artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta corte, julgo prejudicado o presente Conflito de Competência, pela perda de objeto, e declaro extinto o feito. INT. Comunique-se o juízo suscitante acerca desta decisão. Após baixem os autos ao juízo de origem. Curitiba, 06 de fevereiro de 2018. Des. Luís Carlos Xavier Relator (TJPR - 2ª C.Criminal - 0019212-85.2017.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 06.02.2018)

Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luís Carlos Xavier
Comarca : São José dos Pinhais
Segredo de justiça : Não
Comarca : São José dos Pinhais
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