TJPR 0019212-85.2017.8.16.0035 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0019212-85.2017.8.16.0035/0
Recurso: 0019212-85.2017.8.16.0035
Classe Processual: Conflito de Jurisdição
Assunto Principal: Prisão em flagrante
Suscitante(s):
Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Regional de São José dos
Pinhais (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São Pedro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP:
83.005-570 - Telefone: 3035-8441
Suscitado(s):
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)
Rua João Ângelo Cordeiro, s/n Fórum - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR -
CEP: 83.005-570
Vistos,
Trata-se de conflito negativo de competência na qual figura como
suscitante o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Regional de São José dos
em face do , em razão daPinhais Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
remessa dos autos nº 001921285.2017.8.06.0035 (prisão em flagrante), ajuizada pela prática, em tese dos
delitos previstos nos artigos 129 e 331 do Código Penal.
Requisitadas informações às autoridades em conflito, constata-se que o
Juízo Suscitado exerceu o juízo de retratação, reconhecendo sua competência para apreciação e
julgamento do feito.
De tal forma, observa-se a perda do objeto do presente conflito de
competência, restando o mesmo prejudicado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 200, inciso XXIV, do Regimento
Interno desta corte, julgo prejudicado o presente Conflito de Competência, pela perda de objeto, e declaro
extinto o feito.
INT.
Comunique-se o juízo suscitante acerca desta decisão. Após baixem os
autos ao juízo de origem.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2018.
Des. Luís Carlos Xavier
Relator
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0019212-85.2017.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 06.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0019212-85.2017.8.16.0035/0
Recurso: 0019212-85.2017.8.16.0035
Classe Processual: Conflito de Jurisdição
Assunto Principal: Prisão em flagrante
Suscitante(s):
Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Regional de São José dos
Pinhais (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São Pedro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP:
83.005-570 - Telefone: 3035-8441
Suscitado(s):
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)
Rua João Ângelo Cordeiro, s/n Fórum - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR -
CEP: 83.005-570
Vistos,
Trata-se de conflito negativo de competência na qual figura como
suscitante o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Regional de São José dos
em face do , em razão daPinhais Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
remessa dos autos nº 001921285.2017.8.06.0035 (prisão em flagrante), ajuizada pela prática, em tese dos
delitos previstos nos artigos 129 e 331 do Código Penal.
Requisitadas informações às autoridades em conflito, constata-se que o
Juízo Suscitado exerceu o juízo de retratação, reconhecendo sua competência para apreciação e
julgamento do feito.
De tal forma, observa-se a perda do objeto do presente conflito de
competência, restando o mesmo prejudicado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 200, inciso XXIV, do Regimento
Interno desta corte, julgo prejudicado o presente Conflito de Competência, pela perda de objeto, e declaro
extinto o feito.
INT.
Comunique-se o juízo suscitante acerca desta decisão. Após baixem os
autos ao juízo de origem.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2018.
Des. Luís Carlos Xavier
Relator
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0019212-85.2017.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 06.02.2018)
Data do Julgamento
:
06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
06/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Luís Carlos Xavier
Comarca
:
São José dos Pinhais
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
São José dos Pinhais
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