TJPR 0019753-65.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ante a petição de seq. 2, homologo o acordo formulado pelas partes paraque surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9099/95, extinguindo o processo comresolução de mérito (art. 487,III,“b”CPC).Ante a desistência do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsitoem julgado e remetam-se os autos à origem para cumprimento das formalidades legais.Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.Custas e honorários nos termos do acordo.Intimações e diligências necessáriasCuritiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0019753-65.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 09.02.2018)
Ementa
Ante a petição de seq. 2, homologo o acordo formulado pelas partes paraque surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9099/95, extinguindo o processo comresolução de mérito (art. 487,III,“b”CPC).Ante a desistência do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsitoem julgado e remetam-se os autos à origem para cumprimento das formalidades legais.Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.Custas e honorários nos termos do acordo.Intimações e diligências necessáriasCuritiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0019753-65.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 09.02.2018)
Data do Julgamento
:
09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
09/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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