TJPR 0021744-83.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0021744-83.2017.8.16.0018/0
Recurso: 0021744-83.2017.8.16.0018
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Práticas Abusivas
Recorrente(s):
EDNA LEAL DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 801.985.979-91)
Rua Joubert de Carvalho, 446 Apto. 32 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP:
87.013-200 - Telefone: 44-99972 5284
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ:
60.779.196/0001-96)
Rua Canadá, 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900
Recorrido(s):
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ:
60.779.196/0001-96)
Rua Canadá, 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900
EDNA LEAL DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 801.985.979-91)
Rua Joubert de Carvalho, 446 Apto. 32 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP:
87.013-200 - Telefone: 44-99972 5284
1. Após a interposição dos respectivos recursos inominados, as partes apresentaram petição conjunta
requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b,
CPC (mov. 10).
Aquela petição foi assinada tanto pelo advogado do réu quanto pelo advogado do autor, conforme
instrumento de mandato de mov. 1.2/29.2.
Por isso, não se constata a presença do interesse de recorrer para ambas as partes, ficando prejudicados os
recursos.
2. Pelo exposto, julgo extinto o procedimento recursal.
A competência para apreciação do pedido de homologação do acordo é do Juízo de origem.
Curitiba, 12 de janeiro de 2018.
Helder Luis Henrique Taguchi
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0021744-83.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 26.01.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0021744-83.2017.8.16.0018/0
Recurso: 0021744-83.2017.8.16.0018
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Práticas Abusivas
Recorrente(s):
EDNA LEAL DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 801.985.979-91)
Rua Joubert de Carvalho, 446 Apto. 32 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP:
87.013-200 - Telefone: 44-99972 5284
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ:
60.779.196/0001-96)
Rua Canadá, 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900
Recorrido(s):
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ:
60.779.196/0001-96)
Rua Canadá, 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900
EDNA LEAL DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 801.985.979-91)
Rua Joubert de Carvalho, 446 Apto. 32 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP:
87.013-200 - Telefone: 44-99972 5284
1. Após a interposição dos respectivos recursos inominados, as partes apresentaram petição conjunta
requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b,
CPC (mov. 10).
Aquela petição foi assinada tanto pelo advogado do réu quanto pelo advogado do autor, conforme
instrumento de mandato de mov. 1.2/29.2.
Por isso, não se constata a presença do interesse de recorrer para ambas as partes, ficando prejudicados os
recursos.
2. Pelo exposto, julgo extinto o procedimento recursal.
A competência para apreciação do pedido de homologação do acordo é do Juízo de origem.
Curitiba, 12 de janeiro de 2018.
Helder Luis Henrique Taguchi
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0021744-83.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 26.01.2018)
Data do Julgamento
:
26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
26/01/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI
Comarca
:
Maringá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Maringá
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