TJPR 0022183-24.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0022183-24.2016.8.16.0182/1
Recurso: 0022183-24.2016.8.16.0182 ED 1
Classe Processual: Embargos de Declaração
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Embargante(s): Rulian Diego Gomes
Embargado(s): SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RULIAN DIEGO GOMES em face do
Acórdão prolatado nos Autos de Recurso Inominado.
Considerando a petição de seq. 4.1, informando o pagamento voluntário pelo
Embargado, o pedido de desistência dos Embargos de Declaração opostos, comHOMOLOGO
base no artigo 998 do Novo Código de Processo Civil.
Certifique-se o transito em julgado, com consequente retorno dos autos à origem.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Lydia Aparecida Martins Sornas
Magistrada
(TJPR - 0022183-24.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Lydia Aparecida Martins Sornas - J. 08.08.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0022183-24.2016.8.16.0182/1
Recurso: 0022183-24.2016.8.16.0182 ED 1
Classe Processual: Embargos de Declaração
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Embargante(s): Rulian Diego Gomes
Embargado(s): SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RULIAN DIEGO GOMES em face do
Acórdão prolatado nos Autos de Recurso Inominado.
Considerando a petição de seq. 4.1, informando o pagamento voluntário pelo
Embargado, o pedido de desistência dos Embargos de Declaração opostos, comHOMOLOGO
base no artigo 998 do Novo Código de Processo Civil.
Certifique-se o transito em julgado, com consequente retorno dos autos à origem.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Lydia Aparecida Martins Sornas
Magistrada
(TJPR - 0022183-24.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Lydia Aparecida Martins Sornas - J. 08.08.2017)
Data do Julgamento
:
08/08/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
08/08/2017
Relator(a)
:
Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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