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Jurisprudência


TJPR 0022183-24.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0022183-24.2016.8.16.0182/1 Recurso: 0022183-24.2016.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Embargante(s): Rulian Diego Gomes Embargado(s): SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RULIAN DIEGO GOMES em face do Acórdão prolatado nos Autos de Recurso Inominado. Considerando a petição de seq. 4.1, informando o pagamento voluntário pelo Embargado, o pedido de desistência dos Embargos de Declaração opostos, comHOMOLOGO base no artigo 998 do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o transito em julgado, com consequente retorno dos autos à origem. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Lydia Aparecida Martins Sornas Magistrada (TJPR - 0022183-24.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Lydia Aparecida Martins Sornas - J. 08.08.2017)

Data do Julgamento : 08/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 08/08/2017
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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