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Jurisprudência


TJPR 0022446-97.2015.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0022446-97.2015.8.16.0018/2 Recurso: 0022446-97.2015.8.16.0018 AgR 2 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Agravante(s): Magazine Luiza S/A Agravado(s): Milton Aparecido Ramos Vistos, etc... Tendo em vista a petição interposta pela parte autora ao mov. 18.1 do Agravo de Instrumento, na qual requereu a desistência do presente agravo, homologo o pedido da parte, determinando a extinção do procedimento recursal. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, é prerrogativa da parte recorrente a desistência a qualquer tempo do recurso, desde que anteriormente ao julgamento. Tendo em vista que o recurso não foi incluído em pauta para julgamento, homologo o pedido de desistência, bem como, determino a baixa dos autos ao juízo a quo para que proceda ao levantamento de dos valores recolhidos a título de preparo (excetuado o valor referente aos atos do Tribunal, que deverão ser mantidos no FUNREJUS, de acordo com a Resolução n. 01/2015 do CSJE), caso tenha havido o recolhimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto (TJPR - 0022446-97.2015.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Siderlei Ostrufka Cordeiro - J. 05.10.2017)

Data do Julgamento : 05/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/10/2017
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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