TJPR 0024044-64.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0024044-64.2016.8.16.0014/0
Recurso: 0024044-64.2016.8.16.0014
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Pagamento Indevido
Recorrente(s): Claudia Zanetti
Recorrido(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Nos termos do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único da Lei 9099/95, HOMOLOGO a
composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o
presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido
diploma legal.
Intimem-se e proceda-se baixa ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença
homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Providências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marcel Luis Hoffmann - Juiz Recursal
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0024044-64.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0024044-64.2016.8.16.0014/0
Recurso: 0024044-64.2016.8.16.0014
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Pagamento Indevido
Recorrente(s): Claudia Zanetti
Recorrido(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Nos termos do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único da Lei 9099/95, HOMOLOGO a
composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o
presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido
diploma legal.
Intimem-se e proceda-se baixa ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença
homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Providências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marcel Luis Hoffmann - Juiz Recursal
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0024044-64.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2018)
Data do Julgamento
:
19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
19/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Marcel Luis Hoffmann
Comarca
:
Londrina
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Londrina
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