TJPR 0024552-54.2013.8.16.0001 (Decisão monocrática)
VISTOS.
I – Conforme já relatado em decisão de mov. 5.1/Apelação Cível, trata-se de ação de busca e apreensão sob nº
0024552-54.2013.8.16.0001, convertida em perdas e danos (mov. 43.1), na qual foi proferida sentença de
procedência, em face do que o réu interpôs apelação (mov. 93.1).
II – Conforme a mencionada decisão, mesmo tendo sido estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento
das custas, e tendo sido a parte devidamente intimada (mov. 7/Apelação Cível), houve a renúncia do prazo (mov.
8/Apelação Cível), pelo que a determinação não foi atendida. Portanto, como o preparo do recurso se trata de
requisito de admissibilidade, o presente recurso é deserto.
Assim, com fulcro nos artigos 932 e 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, de forma
monocrática, dnão se conhece o presente recurso, tendo em vista a ausência de preparo.
III – Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 23 de março de 2018.
ASSINADO DIGITALMENTE
Des. TITO CAMPOS DE PAULA – Relator
(TJPR - 17ª C.Cível - 0024552-54.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Tito Campos de Paula - J. 23.03.2018)
Ementa
VISTOS.
I – Conforme já relatado em decisão de mov. 5.1/Apelação Cível, trata-se de ação de busca e apreensão sob nº
0024552-54.2013.8.16.0001, convertida em perdas e danos (mov. 43.1), na qual foi proferida sentença de
procedência, em face do que o réu interpôs apelação (mov. 93.1).
II – Conforme a mencionada decisão, mesmo tendo sido estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento
das custas, e tendo sido a parte devidamente intimada (mov. 7/Apelação Cível), houve a renúncia do prazo (mov.
8/Apelação Cível), pelo que a determinação não foi atendida. Portanto, como o preparo do recurso se trata de
requisito de admissibilidade, o presente recurso é deserto.
Assim, com fulcro nos artigos 932 e 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, de forma
monocrática, dnão se conhece o presente recurso, tendo em vista a ausência de preparo.
III – Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 23 de março de 2018.
ASSINADO DIGITALMENTE
Des. TITO CAMPOS DE PAULA – Relator
(TJPR - 17ª C.Cível - 0024552-54.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Tito Campos de Paula - J. 23.03.2018)
Data do Julgamento
:
23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
23/03/2018
Órgão Julgador
:
17ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Tito Campos de Paula
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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