TJPR 0024769-87.2016.8.16.0035 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0024769-87.2016.8.16.0035/0
Recurso: 0024769-87.2016.8.16.0035
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91)
Rua Quinze de Novembro, 1860 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP:
83.005-000
Recorrido(s):
Jair Fogaça de Souza (RG: 8085609 SSP/PR e CPF/CNPJ: 242.647.339-87)
Avenida Rui Barbosa, 11605 AP 13 BL 19 - Centro - SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS/PR - CEP: 83.005-340 - Telefone: 984703475 / 996787232
Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face deJAIR FOGAÇA DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 7.1, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0024769-87.2016.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 30.08.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0024769-87.2016.8.16.0035/0
Recurso: 0024769-87.2016.8.16.0035
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91)
Rua Quinze de Novembro, 1860 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP:
83.005-000
Recorrido(s):
Jair Fogaça de Souza (RG: 8085609 SSP/PR e CPF/CNPJ: 242.647.339-87)
Avenida Rui Barbosa, 11605 AP 13 BL 19 - Centro - SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS/PR - CEP: 83.005-340 - Telefone: 984703475 / 996787232
Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face deJAIR FOGAÇA DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 7.1, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0024769-87.2016.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 30.08.2017)
Data do Julgamento
:
30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
30/08/2017
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
São José dos Pinhais
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
São José dos Pinhais
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