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Jurisprudência


TJPR 0024769-87.2016.8.16.0035 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0024769-87.2016.8.16.0035/0 Recurso: 0024769-87.2016.8.16.0035 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Quinze de Novembro, 1860 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-000 Recorrido(s): Jair Fogaça de Souza (RG: 8085609 SSP/PR e CPF/CNPJ: 242.647.339-87) Avenida Rui Barbosa, 11605 AP 13 BL 19 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-340 - Telefone: 984703475 / 996787232 Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face deJAIR FOGAÇA DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A. Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 7.1, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação jurídicos e legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B” Custas e honorários na forma do acordo. A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0024769-87.2016.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 30.08.2017)

Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : São José dos Pinhais
Segredo de justiça : Não
Comarca : São José dos Pinhais
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