TJPR 0025173-51.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Deste modo, os embargos de declaração, para o fim de suprir aacolhe-se parcialmentedecisão embargada, nos termos da ementa.Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0025173-51.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)
Ementa
Deste modo, os embargos de declaração, para o fim de suprir aacolhe-se parcialmentedecisão embargada, nos termos da ementa.Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0025173-51.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)
Data do Julgamento
:
14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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