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Jurisprudência


TJPR 0025173-51.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
Deste modo, os embargos de declaração, para o fim de suprir aacolhe-se parcialmentedecisão embargada, nos termos da ementa.Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0025173-51.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)

Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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