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Jurisprudência


TJPR 0025343-23.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido. No mérito, aduz o embargante que a decisão que determinou a suspensão dos presentes autos encontra-se omissa, vez que não apresentou os fundamentos justificadores de dita suspensão, mormente porque a ADI 5641 não contem qualquer ordem de suspensão. Sem razão o embargante. Conforme consignado na decisão embargada, a suspensão se deu diante do teor da discussão dos presentes autos, já que a questão da constitucionalidade da Lei do Paraná sobre revisão anual é objeto da ADI supramencionada bem como dos presentes autos. Veja-se que, em nenhum momento constou na decisão que a suspensão era por determinação constante na ADI, mas tão somente que, tratando-se de questão afeta à discutida naqueles autos, o presente feito deveria ser suspensão, hipótese admitida nos termos do disposto no artigo 313, V, “a” do CPC. Assim, inexistente a omissão apontada pelo embargante, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0025343-23.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)

Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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