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Jurisprudência


TJPR 0025900-78.2017.8.16.0030 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0025900-78.2017.8.16.0030 Recurso: 0025900-78.2017.8.16.0030 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): NEUZA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA Recorrido(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Vistos. Em que pese nada convencional o pedido de desistência, mas considerando os substabelecimentos de evento 1.3 e 11.3 dos autos principais e a assinatura do procurador do autor na petição retro, homologo a desistência do recurso interposto, nos termos dos arts. 200, parágrafo único e 998, ambos do CPC. Sem honorários. Custas devidas nos termos do art. 4º da Lei Estadual 18.413/14. Retire-se de pauta .com urgência Intimem-se e, oportunamente, restitua-se à origem. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0025900-78.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 03.04.2018)

Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Foz do Iguaçu
Segredo de justiça : Não
Comarca : Foz do Iguaçu
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