TJPR 0027039-02.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Autos nº. 0027039-02.2016.8.16.0030
Recurso: 0027039-02.2016.8.16.0030
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Espécies de Contratos
Recorrente(s): DANIELLI TIGRE
Recorrido(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o
presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de Processo
Civil.
Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marco Vinícius Schiebel
Juiz Presidente da Terceira Turma Recursal
(TJPR - 0027039-02.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 14.08.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Autos nº. 0027039-02.2016.8.16.0030
Recurso: 0027039-02.2016.8.16.0030
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Espécies de Contratos
Recorrente(s): DANIELLI TIGRE
Recorrido(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o
presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de Processo
Civil.
Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marco Vinícius Schiebel
Juiz Presidente da Terceira Turma Recursal
(TJPR - 0027039-02.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 14.08.2017)
Data do Julgamento
:
14/08/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
14/08/2017
Relator(a)
:
Marco Vinícius Schiebel
Comarca
:
Foz do Iguaçu
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Foz do Iguaçu
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