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Jurisprudência


TJPR 0028239-58.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0028239-58.2017.8.16.0014 Recurso: 0028239-58.2017.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): MÁRIO CARVALHO Recorrido(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES SUPRE – FUNDAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Tendo em vista a petição protocolada no movimento nº 17, na qual o Recorrente manifesta desistência quanto ao Recurso Inominado interposto, revogo a decisão de seq. 18 e o pedido, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. PorHOMOLOGO consequência, julgo extinto o recurso. Honorários advocatícios e custas processuais dispensados diante da desistência do Recurso Inominado. Baixem-se os autos, com as as diligências de praxe. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Juíza Relatora (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0028239-58.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 27.04.2018)

Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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