TJPR 0028239-58.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0028239-58.2017.8.16.0014
Recurso: 0028239-58.2017.8.16.0014
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Recorrente(s): MÁRIO CARVALHO
Recorrido(s):
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
SUPRE – FUNDAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Tendo em vista a petição protocolada no movimento nº 17, na qual o Recorrente manifesta
desistência quanto ao Recurso Inominado interposto, revogo a decisão de seq. 18 e
o pedido, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. PorHOMOLOGO
consequência, julgo extinto o recurso.
Honorários advocatícios e custas processuais dispensados diante da desistência do Recurso
Inominado.
Baixem-se os autos, com as as diligências de praxe.
Intimem-se.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Juíza Relatora
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0028239-58.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 27.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0028239-58.2017.8.16.0014
Recurso: 0028239-58.2017.8.16.0014
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Recorrente(s): MÁRIO CARVALHO
Recorrido(s):
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
SUPRE – FUNDAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Tendo em vista a petição protocolada no movimento nº 17, na qual o Recorrente manifesta
desistência quanto ao Recurso Inominado interposto, revogo a decisão de seq. 18 e
o pedido, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. PorHOMOLOGO
consequência, julgo extinto o recurso.
Honorários advocatícios e custas processuais dispensados diante da desistência do Recurso
Inominado.
Baixem-se os autos, com as as diligências de praxe.
Intimem-se.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Juíza Relatora
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0028239-58.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 27.04.2018)
Data do Julgamento
:
27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Comarca
:
Londrina
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Londrina
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