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Jurisprudência


TJPR 0028335-95.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0028335-95.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): BARBARA CERQUEIRA DA SILVA Everaldo Estácio da Silva Recorrido(s): DANILO CAMINHÕES – EIRELE EPP 1.Homologo o pedido de desistência do recurso inominado, formulado no evento 6.1, na forma do artigo 998 do Novo Código de Processo Civil. 2.Determino a baixa dos autos ao juízo de origem. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nestário da Silva Queiroz Juiz Relator (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0028335-95.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 04.04.2018)

Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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