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Jurisprudência


TJPR 0028943-91.2013.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0028943-91.2013.8.16.0182 Recurso: 0028943-91.2013.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Corretagem Recorrente(s): ELISA SATIE TERADA (RG: 10623251 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.826.429-68) Rua Ebenézer, 27 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-690 Recorrido(s): MONARCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 01.987.272/0001-90) Avenida Sete de Setembro, 4064 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 Homologo o pedido de desistência do recurso, formulado pelo recorrente, (mov. 48.) e, de consequência, declaro extinto o procedimento recursal nos termos do artigo 998 do Código de Processo. De outro lado, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há previsão legal expressa contida no art. 55, Lei 9.099/95, quanto a condenação em custas processuais e honorários advocatícios somente na hipótese de desprovimento de recurso inominado, deixo de condenar o recorrente ao ônus sucumbencial. Curitiba, data da assinatura digital. Nestário da Silva Queiroz Juiz Recursal (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0028943-91.2013.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 01.03.2018)

Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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