main-banner

Jurisprudência


TJPR 0029349-48.2015.8.16.0019 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI AP 29349-48.2015.8.16.0019 A ré ( ) comunicou a desistência do recurso por elaapelante principal interposto (mov. 59.1). Portanto, dos recursos principal (mov. 39.1) e adesivonão conheço (mov. 46.1) interpostos pelas partes, conforme arts. 997, § 2º, III, e 998, do CPC. Proceda-se as anotações necessárias, inclusive com a baixa no Sistema Projudi. Intimem-se. Curitiba 27 fevereiro 2018. (assinado digitalmente) Des. Luiz Cezar Nicolau, relator (TJPR - 8ª C.Cível - 0029349-48.2015.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Luiz Cezar Nicolau - J. 27.02.2018)

Data do Julgamento : 27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Cezar Nicolau
Comarca : Ponta Grossa
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ponta Grossa
Mostrar discussão