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Jurisprudência


TJPR 0030838-80.2016.8.16.0021 (Decisão monocrática)

Ementa
de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os .fundamentos da decisão recorrida;" Diante do exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil e Enunciado n° 102 do FONAJE, seguimento ao recurso.nego Condena-se o reclamante recorrente ao pagamento das custas (art. 4º, Lei Estadual n° 18.413/2014) e dos honorários advocatícios à parte contrária, estes de 20% sobre o valor da causa atualizado. A exigibilidade das verbas de sucumbência sujeita-se ao implemento da condição prevista no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, ante a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao reclamante. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora , na forma do ar (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0030838-80.2016.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 27.07.2017)

Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Cascavel
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cascavel
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