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Jurisprudência


TJPR 0033005-09.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0033005-09.2015.8.16.0182/3 Recurso: 0033005-09.2015.8.16.0182 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): LAERCION ANTÔNIO WRUBEL Agravado(s): SANDRA MARA DE OLIVEIRA CARNIERI SERGIO ROQUE CARNIERI JUNIOR Vistos, Ante a petição interposta por Laercion Antônio Wrubel, conforme movimento 31.1, no qual o autor solicita o encaminhamento do agravo interposto no movimento 1.1 ao Supremo Tribunal Federal. Verifica-se que este não o caso, uma vez que foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante, com base exclusivamente, a sistemática dos recursos dotados de repercussão geral, ao passo que o agravo foi interposto com base o art. 1.030, § 1º do CPC, Dessa maneira, alinhando-se ao entendimento estabelecido pelas Cortes Superiores, a interposição de agravo interno 1.030, § 1º, deverá ser analisado pelo Tribunal , conforme disciplina o artigo 1.030,a quo §2º, do Código de Processo Civil de 2015. Diante do exposto, do pedido, por ser manifestamente incabível.não conheço Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0033005-09.2015.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 19.01.2018)

Data do Julgamento : 19/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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