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Jurisprudência


TJPR 0034129-56.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0034129-56.2017.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Embargante(s): WILSON DE SOUZA (CPF/CNPJ: 673.655.319-91) Rua Luiz Monteiro, 95 - Jardim São Tomás - LONDRINA/PR - CEP: 86.073-640 Embargado(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Embargos conhecidos e rejeitados. Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido. No mérito, aduz o embargante que a decisão que determinou a suspensão dos presentes autos encontra-se omissa, vez que não apresentou os fundamentos justificadores de dita suspensão, mormente porque a ADI 5641 não contem qualquer ordem de suspensão. Sem razão o embargante. Conforme consignado na decisão embargada, a suspensão se deu diante do teor da discussão dos presentes autos, já que a questão da constitucionalidade da Lei do Paraná sobre revisão anual é objeto da ADI supramencionada bem como dos presentes autos. Veja-se que, em nenhum momento constou na decisão que a suspensão era por determinação constante na ADI, mas tão somente que, tratando-se de questão afeta à discutida naqueles autos, o presente feito deveria ser suspensão, hipótese admitida nos termos do disposto no artigo 313, V, “a” do CPC. Assim, inexistente a omissão apontada pelo embargante, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0034129-56.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 06.02.2018)

Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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