TJPR 0035578-54.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que
julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
2. A autora/recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de procedência no
dia 15.05.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil subsequente, 16.05.2017, e se
encerrado no dia 25.05.2017. O recurso da parte autora, entretanto, apenas foi interposto em 29.05.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de conhecer o
da parte autora/recorrente.recurso
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 20%
sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual
14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). As verbas de sucumbência
permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao recorrente (CPC, 98, § 3º).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0035578-54.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 17.04.2018)
Ementa
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que
julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
2. A autora/recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de procedência no
dia 15.05.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil subsequente, 16.05.2017, e se
encerrado no dia 25.05.2017. O recurso da parte autora, entretanto, apenas foi interposto em 29.05.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de conhecer o
da parte autora/recorrente.recurso
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 20%
sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual
14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). As verbas de sucumbência
permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao recorrente (CPC, 98, § 3º).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0035578-54.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 17.04.2018)
Data do Julgamento
:
17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
17/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Foz do Iguaçu
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Foz do Iguaçu
Mostrar discussão