TJPR 0035719-73.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra
sentença que julgou improcedente a ação.
2. A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de
improcedência no dia 06.06.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil
subsequente, 07.06.2017, e se encerrado no dia 19.06.2017 – haja vista que o dia final do
prazo, 17.06.2017, era um sábado, sendo a data final prorrogada para o próximo dia útil
subsequente. O recurso da parte autora, entretanto, apenas foi interposto em 26.06.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
da parte autora.conhecer o recurso
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de
sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE).
Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs,
art. 18).
As verbas de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente
(CPC, 98, § 3º).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0035719-73.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 09.02.2018)
Ementa
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra
sentença que julgou improcedente a ação.
2. A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de
improcedência no dia 06.06.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil
subsequente, 07.06.2017, e se encerrado no dia 19.06.2017 – haja vista que o dia final do
prazo, 17.06.2017, era um sábado, sendo a data final prorrogada para o próximo dia útil
subsequente. O recurso da parte autora, entretanto, apenas foi interposto em 26.06.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
da parte autora.conhecer o recurso
4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de
sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE).
Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs,
art. 18).
As verbas de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente
(CPC, 98, § 3º).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0035719-73.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 09.02.2018)
Data do Julgamento
:
09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
09/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Foz do Iguaçu
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Foz do Iguaçu
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