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Jurisprudência


TJPR 0035999-44.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0035999-44.2016.8.16.0030 Recurso: 0035999-44.2016.8.16.0030 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): VALDIR SCHIMITT Recorrido(s): SERASA EXPERIAN PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a ação. 2. O recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de improcedência no dia 09.07.2017; se tratando o dia da leitura de um domingo, deve se considerar que essa ocorreu no próximo dia útil subsequente, 10.07.2017. O prazo recursal se iniciou no próximo dia útil subsequente, 11.07.2017, e se encerrou no dia 20.07.2017. O recurso da parte autora, entretanto, apenas foi interposto em 24.07.2017. 3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de da parte autora.conhecer o recurso 4. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da causa (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). As verbas de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente (CPC, 98, § 3º). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Junior Juiz relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0035999-44.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 09.02.2018)

Data do Julgamento : 09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Foz do Iguaçu
Segredo de justiça : Não
Comarca : Foz do Iguaçu
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