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Jurisprudência


TJPR 0037047-94.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
I – Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar, interposto contra decisão de mov. 23 proferida nos Autos de Interdição e Curatela, que indeferiu o pedido de tutela liminar com o objetivo de nomear o agravante como curador provisório dos agravados. Sustenta o agravante que adotou, juntamente com sua ex-companheira, os gêmeos L.H.N. e M.H.N., nascidos em 24-09-1999. Aponta que as crianças não possuem a idade mental correspondente à cronológica, sendo que, hoje possuem 18 anos, porém com mentalidade de uma criança entre 8 e 10 anos, diagnosticados como portadores de Retardo Mental CID- 10-F70.0. Alega que atualmente estudam no Colégio Fenix em Curitiba, sendo que o filho M cursa o 1º do Ensino Médio e L., o 2º do Ensino Médio, sendo alunos de inclusão. Aponta que não possuem condições de discernimento para gerir os cuidados com a própria saúde, educação nem para a prática dos atos da vida civil sem a assistência de um curador. Sustenta que com a maioridade, a mãe interrompeu o tratamento psiquiátrico que vinham realizando. Alega que a genitora está fazendo alienação parental prejudicando o vínculo paterno, bem como agindo de maneira a infantilizar os filhos, atrasando o desenvolvimento. Pleiteia ao final a reforma da decisão para que seja conferido ao agravante a curatela provisória, visando o melhor interesse e a proteção dos interditandos. Juntou-se os documentos de mov. 1.3 a 1.9. A liminar foi indeferida por este Relator (mov. 5.1). No mov. 27.1 o agravante requereu a desistência do recurso, diante do reconhecimento da incapacidade relativa dos ora agravados. A douta Procuradoria Geral de Justiça no mov. 32.1 opinou no sentido de declarar a perda de objeto do recurso, nos termos do artigo 932, III do CPC. É o relatório. (TJPR - 12ª C.Cível - 0037047-94.2017.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: Marques Cury - J. 21.02.2018)

Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Pinhais
Segredo de justiça : Não
Comarca : Pinhais
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