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Jurisprudência


TJPR 0037117-69.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0037117-69.2017.8.16.0014/1 Recurso: 0037117-69.2017.8.16.0014 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR Embargante(s): FAEZIEH SOLTANI BEHROUZI JAHANGIR BEHROUZI Embargado(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Tendo em vista que o acórdão embargado (seq. 16) foi anulado e substituído pelo acórdão de seq. 25 – o que ocorreu em razão de o sistema Projudi ter equivocadamente vinculado o voto do juiz relator, e não o do juiz relator designado em razão da divergência –, reputo prejudicados os embargos presentes embargos de declaração. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Junior Juiz relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0037117-69.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 06.03.2018)

Data do Julgamento : 06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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