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Jurisprudência


TJPR 0038428-40.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº. 0038428-40.2017.8.16.0000 I– Conforme informações contidas no eDoc. 8.1, o agravante formulou pedido de desistência no prosseguimento e julgamento deste recurso de agravo de instrumento. II– Desta forma, resta prejudicado o presente recurso de agravo pela perda superveniente do objeto, não havendo interesse recursal. III – Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente recurso, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 998 e 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luciano Carrasco Falavinha Souza Relator (TJPR - 12ª C.Cível - 0038428-40.2017.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 12.12.2017)

Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luciano Carrasco Falavinha Souza
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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