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Jurisprudência


TJPR 0038779-68.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
1 - Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu contraHUGO FERNANDO RIBEIRO sentença do Juízo da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que o condenou pela prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, da Leicaput, 11.343/2006). 2 - À mov. 5.1, determinei a intimação do defensor do apelante, a fim de que apresentasse as razões de apelação, nos termos do art. 600 § 4º, do CPP. 3 - No entanto, sobreveio aos autos informação acerca do falecimento do sentenciado, ocorrido na data de 29 de março do corrente ano (vide certidão de mov. 8.3, ref. ao andamento do feito em segunda instância) - vale dizer, após a interposição e recebimento do presente recurso. 4 - Por conseguinte, , ora apelante, com fulcro no art.declaro extinta a punibilidade do réu 107, I do CP, e o recurso, tendo em vista a perda superveniente do objeto recursal,julgo prejudicado o que faço nos termos do art. 200, inciso XIX, do RITJPR. Anotações, comunicações e baixas necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0038779-68.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Renato Naves Barcellos - J. 11.04.2018)

Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Renato Naves Barcellos
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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