TJPR 0039752-38.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0039752-38.2016.8.16.0182/0
Recurso: 0039752-38.2016.8.16.0182
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR
Recorrente(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Recorrido(s): Thiago de Carvalho e Silva Trevisan
Vistos.
1. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC, HOMOLOGO a composição
efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o
presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
referido diploma legal.
2. Intime-se com prazo de um dia, baixando-se o feito desde logo ao Juízo de origem
considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da
Lei 9.099/95. Providências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARCEL LUIS HOFFMANN
Juiz de Direito
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0039752-38.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 09.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0039752-38.2016.8.16.0182/0
Recurso: 0039752-38.2016.8.16.0182
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR
Recorrente(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Recorrido(s): Thiago de Carvalho e Silva Trevisan
Vistos.
1. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC, HOMOLOGO a composição
efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o
presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
referido diploma legal.
2. Intime-se com prazo de um dia, baixando-se o feito desde logo ao Juízo de origem
considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da
Lei 9.099/95. Providências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARCEL LUIS HOFFMANN
Juiz de Direito
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0039752-38.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 09.04.2018)
Data do Julgamento
:
09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
09/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Marcel Luis Hoffmann
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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