main-banner

Jurisprudência


TJPR 0039752-38.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0039752-38.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0039752-38.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR Recorrente(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Recorrido(s): Thiago de Carvalho e Silva Trevisan Vistos. 1. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. 2. Intime-se com prazo de um dia, baixando-se o feito desde logo ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. MARCEL LUIS HOFFMANN Juiz de Direito (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0039752-38.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 09.04.2018)

Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão