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Jurisprudência


TJPR 0040196-90.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0040196-90.2016.8.16.0014/0 Recurso: 0040196-90.2016.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): Amil - Assistência Médica Internacional Ltda Recorrido(s): AMANDA RIBEIRO DE MORAIS LUVIZOTTO Considerando a comunicação de acordo realizado entre as partes (evento 10.1, do recurso inominado), referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Desta feita, homologo julgo extinto o feito, , com resolução de mérito em relação nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do ncpc. I – Remetam-se os autos à origem para as devidas providências. II - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Siderlei Ostrufka Cordeiro Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0040196-90.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Siderlei Ostrufka Cordeiro - J. 22.11.2017)

Data do Julgamento : 22/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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