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Jurisprudência


TJPR 0040444-37.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0040444-37.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0040444-37.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): JOSE UBIRAJARA MARTINS Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por JOSE UBIRAJARA MARTINS em face de BANCO DO BRASIL S/A. Em sede recursal, foi juntado termo de audiência que anuncia transação entre as partes (evento 14.1). Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e homologo a transação julgo extinto o feito, nos termos do do Código de Processo Civil.com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b” Custas e honorários na forma do acordo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0040444-37.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 27.07.2017)

Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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